Registro no sistema SARPAS é essencial para voar com segurança e dentro da legalidade em áreas urbanas ou rurais
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) anuncia que, desde 7 de março passado, o sistema SARPAS está com novidades para quem solicitar os voos Recreativos. SARPAS é o sistema do DECEA para Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS), desenvolvido com o objetivo de facilitar os pedidos de uso do espaço aéreo brasileiro por drones.
Esta modalidade de voo agora conta com duas opções de escolha: Recreativo Urbano e Recreativo Rural.
A nova opção no SARPAS é válida para o item Seleção do Tipo de Voo, onde os parâmetros máximos não foram alterados e continuam valendo conforme a AIC-N 17/18:
• Voo Recreativo Urbano: Altura (H) Máxima até 130 ft (ou 30 metros) e Raio (A) Máximo de distância do Operador de 200 metros
• Voo Recreativo Rural: Altura (H) Máxima até 165 ft (ou 50 metros) e Raio (A) Máximo de distância do Operador de 500 metros
No início de 2018, o DECEA anunciou a AIC N 17/18 que atualiza a Circular anterior para uso de drones recreativos. Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC, na sigla em inglês) tem por finalidade regulamentar os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas com uso exclusivamente voltado a recreação, também conhecidos como aeromodelos.
Além de orientar operadores, o conteúdo da AIC N 17/18 é de observância obrigatória e serve como parâmetro de referência para as ações a serem tomadas pelas autoridades competentes nos casos de fiscalização.
Por ser uma aeronave, um aeromodelo deverá seguir as normas estabelecidas pelas autoridades competentes da aviação nacional para voar no espaço aéreo brasileiro e sua operação deverá priorizar a segurança, minimizando o risco para outras aeronaves e para as pessoas e propriedades em solo.
O acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeromodelos deverá ser realizado em área ou local adequado, os quais deverão ser suficientemente afastados de áreas densamente povoadas e de áreas ou instalações urbanas sensíveis ao ruído, devendo cumprir também os parâmetros relativos a limite vertical e/ou distância mínima horizontal de aeródromos, helipontos, rotas conhecidas/corredores, além de operações de aviação agrícola.
No último dia 11 de janeiro, mais de 350 pessoas acompanharam ao vivo a transmissão do webinar “Drones recreativos: Novas Regras do DECEA”. Mediado por Emerson Granemann, CEO da MundoGEO idealizador do DroneShow, o webinar foi um ping pong no qual dezenas de perguntas foram respondidas pelo Coronel Jorge Humberto Vargas, do DECEA.
A maioria das perguntas foi relacionada às diferenças entre o uso recreacional e não recreacional (comercial) dos drones.
Assista o replay da sessão tira-dúvidas sobre drones recreativos
Da Recreação ao Uso Comercial
Hoje, muitos aeromodelistas estão vendo os drones como uma possibilidade para uso comercial em diferentes aplicações. Para falar sobre Drones – da Recreação ao Uso Comercial – foi realizada uma entrevista no dia 28 de fevereiro passado com o Youtuber Rafael Ritter, do canal Dronemodelismo.
Assista o replay da entrevista na íntegra
Regulamentação do uso de Drones
Os drones já estão inseridos e estarão cada vez mais presentes na Internet das Coisas, interagindo com outros veículos semelhantes e demais dispositivos interligados.
Durante a feira DroneShow 2018, maior evento de drones da América Latina que acontece de 15 a 17 de maio em São Paulo (SP), especialistas irão orientar os participantes a trabalharem dentro das regras.
Confira a programação completa e veja como foi a última edição, que reuniu mais de 3 mil participantes: