Você sabia que mais de 13 mil drones já estão devidamente registrados? Apesar da resistência inicial, a comunidade está aos poucos aderindo à ferramenta da ANAC para regularização do uso de drones. Confira os números atualizados
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) cadastrou mais de 13 mil drones (aeronaves não tripuladas), conforme os dados publicados no início deste mês.
Quase 60% das aeronaves foram registradas para uso recreativo e as demais para profissional.
São Paulo é o estado com o maior número de equipamentos cadastrados, 4.576, seguido do Rio de Janeiro (1.417) e Minas Gerais (1.297).
Os dados estão disponíveis no site da ANAC e serão atualizados trimestralmente:
Regulamentação
A Diretoria Colegiada da ANAC aprovou, no último dia 2 de maio, o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas para uso comercial.
A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) foi publicada no Diário Oficial da União com o objetivo de tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas.
Desde a publicação da norma, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Boas práticas
Para operar uma RPA (ou VANT, ou ainda drone) com segurança é imprescindível conhecer e cumprir a legislação e adotar boas práticas de segurança.
Passo 1: Registrar seu drone (para usos recreacionais ou comerciais) na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A medida visa evitar interferências desses aparelhos em outros serviços, como as comunicações via satélite. Usuários devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher um requerimento disponível no site da ANATEL.
Passo 2: Se você for usar o drone para uma atividade comercial, deve conhecer a ICA 100-40 e fazer o registro do seu drone e operador para cada serviço que for executar, na plataforma SARPAS, desenvolvida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Passo 3: A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é o órgão competente, por força de Lei (Lei 11.182/2005), para fornecer a documentação necessária para pilotos e aeronaves. Para o cadastro obrigatório de drones entre 250 g e 25 kg e que não voarão além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés acima do nível do solo, usar a plataforma SISANT.
Veja aqui as boas práticas para voos com drones no aplicativo Dronegócios.