DECEA prioriza análise de pedido de voo de Drones para combate ao Aedes aegypti

Desde a última segunda-feira (dia 22/02) os pedidos de autorização para voos de aeronaves remotamente pilotadas (RPA) que tenham como finalidade o combate ao mosquito Aedes aegypti estão sendo analisados em caráter de urgência. Dessa forma, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) reduziu de 30 para cinco dias o prazo de análise.

drone_curado_dengueO processo de autorização envolve também a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e o prazo total de tramitação varia de nove a 20 dias para as operações de RPA que visem o combate ao mosquito. Anteriormente, esse período podia demorar mais de 60 dias.

A medida foi tomada após uma solicitação da Secretaria de Aviação Civil (SAC) em uma reunião do grupo de trabalho interministerial sobre aeronaves remotamente pilotadas, do qual o DECEA é integrante. “Essa priorização faz parte de um grande esforço para combater o aedes aegypti utilizando todas as possibilidades”, observou o Capitão Aviador Leonardo Haberfeld, membro do comitê de implantação de RPAS do DECEA.

As RPA podem ser usadas por governos estaduais e prefeituras municipais para verificar locais que possam ter focos dos mosquitos e são de difícil acesso como, por exemplo, imóveis abandonados. “Esses voos são a baixa altura, usados para sobrevoar áreas dentro das cidades sobre imóveis ou terrenos abandonados, geralmente com RPA pequenas. Devido a essas características, esse tipo de voo enquadra-se nas condições extraordinárias previstas na 100-40 e não representa um alto risco às operações aéreas e, por isso, podemos analisar a autorização mais rapidamente”, afirmou o Capitão Haberfeld.

Nos casos em que o voo seja próximo a um aeroporto ou aeródromo, é necessária uma análise de tráfego aéreo. Para que todo o trabalho seja realizado em no máximo cinco dias, o pedido recebe prioridade total.

Este ano o DECEA recebeu, por meio de seus órgãos regionais, sete solicitações de voo de RPAS – não houve pedidos para ações de combate ao Aedes aegypti. No ano de 2015 houve duas solicitações com esse propósito, que foram aprovadas.

As solicitações de autorização são analisadas por um dos cinco órgãos regionais do DECEA, após tramitação na ANAC e na ANATEL. O voo de RPA é normatizado pela Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro. A legislação, assim como as orientações e os modelos de documentos necessários para solicitar autorização, pode ser acessada na página do DECEA (www.decea.gov.br).

Fonte: DECEA