DECEA lança nova versão do sistema para acesso ao espaço aéreo por Drones

Tanto drones quanto os aeromodelos são considerados aeronaves e, por esta razão, devem seguir as regras previstas em legislação

detalhe sarpasO Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) acaba de anunciar o lançamento da versão 1.8 do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por Drones (SARPAS).

Lançado em dezembro de 2016, o SARPAS tem o objetivo de trazer agilidade à tramitação dos pedidos de autorização de voo para aeronaves remotamente pilotadas (RPA), os drones.

“Não basta comprar um equipamento e, em seguida, fazer um teste de funcionamento, alcance e altura. Para acessar o espaço aéreo, o piloto de uma aeronave remotamente pilotada deve estar atento às regras que devem ser seguidas”, recomenda o Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, chefe da Divisão de Coordenação e Controle do Subdepartamento de Operações do DECEA.

Tanto as RPAs quanto os aeromodelos são considerados aeronaves e, por esta razão, devem seguir as regras previstas em legislação definida pelo DECEA, organização militar da Força Aérea Brasileira, responsável pelo controle e gerenciamento do espaço aéreo brasileiro.

Quanto ao cadastro, todas as aeronaves de uso não recreativo devem ser cadastradas no DECEA por meio do SARPAS. Para aquelas que forem de uso exclusivamente recreativo, só é necessário fazer este cadastro no DECEA se existir a pretensão de voar um aeromodelo fora das áreas consideradas adequadas.

Adicionalmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), complementar à regulamentação do DECEA. É obrigatório cadastrar todas as aeronaves não tripuladas com peso acima de 250 gramas no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), da ANAC.

O proprietário de uma aeronave remotamente pilotada também precisa homologar seu equipamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação. A medida serve para impedir que os transmissores de radiofrequência, presentes nos controles remotos dos equipamentos, gerem interferências em outros serviços, como as comunicações via satélite, ou sofram inferências, por exemplo.

A ideia é possibilitar a entrada destas aeronaves de forma coordenada e segura. É preciso saber que trafegam pelos céus do Brasil aeronaves de companhias aéreas, a chamada aviação regular, aviões de médio e pequeno porte da aviação geral, helicópteros e, em lugares previamente autorizados e estabelecidos, asa-delta, parapentes e afins.

Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais para garantia da segurança na aviação. Deste modo, para possibilitar o acesso à informação ou solicitação de voo, o DECEA definiu a necessidade de comprovação, em seu domínio, dos cadastros já realizados na ANAC, tanto de pilotos, quanto de aeronaves. Com o SARPAS, o DECEA faz o controle do que é de sua responsabilidade: a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

SARPAS 1.8

O DECEA trabalha para trazer melhorias aos usuários que acessam o espaço aéreo brasileiro, independentemente se o serviço é ou não tributado, por este motivo nasceu a versão 1.8 do SARPAS.

Em sua versão 1.7 foi criado o cadastro de pessoas jurídicas. Agora, na nova versão, as pessoas jurídicas poderão solicitar operações para os pilotos, com os quais suas aeronaves tenham sido compartilhadas. Para tanto, basta uma autorização do piloto.

Dentre as principais mudanças desta versão estão:

• Maior flexibilidade na definição preliminar de análise do voo – uma vez que os usuários vêm demonstrando grande maturidade nas ações que envolvem o acesso ao espaço aéreo, ao DECEA foi permitido aumentar o escopo de operações para as quais não se torna necessária uma análise de tráfego aéreo, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo.

• Atualização das normas em vigor, documentando tais parâmetros mais flexíveis.

• Tanto uma Pessoa Física, quanto uma Pessoa Jurídica podem compartilhar suas aeronaves, criando, assim, a equipe para a qual os voos podem ser direcionados. Ao compartilhar sua aeronave com outro piloto, cabe a este último autorizar o direcionamento de voos.

• Diminuição das áreas de No Fly Zone (NFZ) para o DECEA – os usuários poderão verificar que houve uma diminuição significativa nas áreas vermelhas apresentadas, as quais representam agora a realidade, mostrando definitivamente ao piloto que o voo, nas condições em que se pretende, requerem maior atenção e uma análise mais apurada do possível impacto.

• Adequação da distância de aeródromos e helipontos com a área solicitada para que a operação não gere impacto negativo na segurança.

• Criação do campo “Descrição de Operação” – por meio do preenchimento do campo, o usuário terá melhores condições de interagir com os Órgãos Regionais, informando os parâmetros solicitados e levantando observações que julgar necessário. Tal criação reforça a intenção do DECEA de se manter cada vez mais próximo de seus usuários.

• Alteração nas Declarações – da mesma forma que ocorreu na revisão das Normas afetas ao acesso ao espaço aéreo por RPA e Aeromodelos. Cada vez mais o DECEA reconhece a maturação do setor de drones e seus usuários. Dessa forma, os pilotos terão condições de manter a flexibilização de acesso, deixando claro que estão cientes de suas responsabilidades como pilotos que são.

• Um ponto muito importante é que, para flexibilizar os parâmetros, o DECEA atesta sua confiança nos pilotos, determinando como NFZ as distâncias de 2 quilômetros de aeródromos e de 600 metros de helipontos, cabendo ao piloto verificar a necessidade de não operar em Zonas de Aproximação e de Decolagem.

As alterações já foram reconhecidas por usuários cadastrados no SARPAS e foram muito bem recebidas.

Recomendações do DECEA

A segurança é fundamental para qualquer sobrevoo de aeronaves não tripuladas. Certifique-se, antes de iniciar um voo, das informações necessárias para planejar o deslocamento pretendido. Conheça previamente as características do equipamento e seu manual de operação.

Alguns voos necessitam de uma Avaliação de Risco Operacional e da contratação de Seguro. Tudo o que é exigido é simples de ser realizado. Logo, só operam fora das Normas aqueles que realmente não querem segui-las.

Avalie as condições meteorológicas dos locais envolvidos e a rota a ser voada. Faça um cálculo adequado da autonomia de bateria e o tempo previsto para o voo, principalmente se o ponto de decolagem e pouso estiverem na mesma posição geográfica. Outra dica: tenha um planejamento alternativo para o caso de não ser possível completar o percurso inicial.

É preciso certificar-se de atender todos os pré-requisitos previstos na legislação dos órgãos reguladores.

“Acessar ao espaço aéreo sem a homologação da ANATEL (todos os casos), sem a documentação prevista pela ANAC (todos os casos) e sem a uma mensagem de autorização ou notificação do DECEA (exceção feita aos voos de aeromodelos dentro de áreas adequadas à prática) é um ato ilícito e pode gerar consequências civis e criminais. O DECEA está junto com todos aqueles que pretendem fazer uso de drones com responsabilidade e maturidade”, alerta o Coronel Vargas.

Para saber quais inferências podem ser ocasionadas pelo acesso não autorizado ao espaço aéreo, basta consultar os Artigos 132 e 261 do Código Penal, e os Artigos 32 e 35 da Lei das Contravenções Penais.

“Obviamente ninguém quer isso. Não queremos aplicar Sanções Administrativas e/ou criminais em usuários. O que o DECEA quer e não vai abrir mão é da SEGURANÇA no acesso ao espaço aéreo, por quaisquer aeronaves envolvidas. Portanto, voe de forma regular, procure as autoridades, tire suas dúvidas e pergunte sempre. Estamos à disposição para quaisquer situações e, se desejar, venha nos visitar, teremos imensa honra em recebê-los. Bons voos em segurança a todos. Um dia nos encontraremos pelas aerovias”, completou o oficial.

DECEA aplica sanções após denúncias

O DECEA, por meio da Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), iniciou a aplicação de Sanções Administrativas para os pilotos que, de forma deliberada, colocaram em risco as pessoas e outras aeronaves em voo utilizando drones.

As imagens e vídeos recebidos deram entrada no DECEA por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e, após comprovada a materialidade, com a confirmação da existência nas respectivas mídias (tais como Youtube, WhatsApp, Twitter e Facebook), foi dado início aos processos administrativos previstos na Lei Federal 7.565, o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Conforme já foi noticiado pelo DECEA, o Departamento não tem intenção de realizar buscas em mídias sociais as ações que vão de encontro às regras estabelecidas. Entretanto, ao receber informações e/ou denúncias acerca dos voos que colocaram em risco as pessoas e a navegação aérea, ações tornam-se necessárias.

“O DECEA nunca esteve, não está e não estará fazendo uma ‘caça às bruxas’, buscando operações erradas nas redes sociais”, afirma o Cel. Jorge Humberto Vargas. “Nós temos um canal de atendimento onde todo e qualquer cidadão tem o direito de fazer uma denúncia caso não concorde com alguma coisa que está ocorrendo e, à medida em que essas denúncias são feitas, é aberto um processo, e a gente vai identificar, efetivamente, a materialidade, ou seja, se aquele vídeo ou foto que foi postada corresponde a determinada pessoa que foi denunciada”, complementa.

“Quando esta materialidade acontece, aí sim nós tomamos as medidas necessárias”, avisa o Cel Vargas. “Então, não basta simplesmente fazer uma denúncia, publicando uma foto que já esteja na internet, tendo por vezes sendo tiradas não por drones, mas por aeronaves tripuladas (…), pois nós vamos buscar na fonte aquele que se diz responsável pela foto, tendo utilizado um drone, e tendo esta confirmação, aí sim nós iniciamos o processo”, conclui.

Confira o áudio na íntegra:

Três processos foram iniciados.

Vídeo – Um drone decola e ao fundo pode-se claramente ver a decolagem de um helicóptero. O piloto decide, então, seguir o helicóptero, ficando inclusive mais alto que a aeronave tripulada em determinado trecho do vídeo. Ressalta-se que tal ação é tipificada, ainda, nos Art. 132 e 261 do Código Penal.

Fotos – Um drone tira fotos próximo ao circuito de tráfego do aeroporto Santos Dumont, claramente colocando em risco as aeronaves que se aproximavam para pouso e as que decolavam do aeroporto envolvido. Ação também tipificada nos Art. 132 e 261 do Código Penal.

fotos de voos perigosos com drones

Vídeo – Um drone sobrevoa pessoas, banhistas e veículos na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Ao final do vídeo original, o operador da aeronave aparece ingerindo bebida alcoólica.

Todas as imagens e vídeos foram descaracterizados, a fim de preservar a imagem das pessoas envolvidas.

Sanções

Todas as operações não autorizadas, que infringiram os diversos artigos previstos no Código Penal, no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais, são passíveis de multas. Já foram analisados e julgados diversos processos e outros mais encontram-se em fase de análise.

As sanções aplicadas têm como objetivo mitigar as iniciativas ilícitas, a fim de manter a segurança aplicada no acesso ao espaço aéreo por aeronaves tripuladas e não tripuladas.

O Estado Brasileiro encontra-se em destaque ao nível internacional, no que se refere à regulamentação para as aeronaves não tripuladas. De acordo com o comunicado oficial do DECEA, o trabalho do Departamento visa à manutenção dos níveis de segurança já aplicados, além de fomentar a evolução deste novo setor, ao ser aplicado em operações não recreativas e proporcionar as melhores condições para a prática do aeromodelismo.

“Nossa intenção é única e exclusivamente para manter a segurança do espaço aéreo e continuar dando as contribuições necessárias para o avanço do setor de drones no Brasil”, completa o Cel Vargas. “Estamos aqui para ajudar, mas não vamos abrir mão da segurança no acesso ao espaço aéreo brasileiro”, conclui.

Basicamente, são quatro as legislações que norteiam o uso do espaço aéreo brasileiro por drones:

ICA 100-40 – Trata dos voos não recreativos nos tipos: Padrão, Princípio da Sombra e Aerolevantamento

AIC N 17 – Trata das operações exclusivamente RECREATIVAS

AIC N 23 – Trata das operações em proveito dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual e Municipal

AIC N 24 – Trata das operações em proveito dos Órgãos de Segurança Pública, Defesa Civil e Receita Federal do Brasil

Segundo o DECEA, outras regras estão sendo escritas, a fim de viabilizar o acesso ao espaço aéreo com maior flexibilidade para operações emergenciais voltadas às ações em prol da população, operações das emissoras de radiodifusão de sons e imagens, etc.

Tira-dúvidas com DECEA

nova versao sarpasO Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é o órgão responsável por liberar as operação com drones no Brasil. Recentemente, o DECEA publicou três novas AICs – sigla em inglês para Circular de Informações Aeronáuticas – que regulamentam os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao espaço aéreo por drones.

Com o objetivo de tirar dúvidas diversas e informar sobre as recentes alterações na regulamentação contidas nas novas AICs, foi realizada uma sessão tira-dúvidas no último dia 25 de julho com apresentação do Ten Cel Jorge Humberto Vargas, do DECEA, e moderação de Emerson Granemann, da DroneShow.

Na ocasião, foram respondidas dúvidas enviadas com antecedência e também as feitas no chat durante o evento, que teve recorde de interações, com mais de 150 comentários e dúvidas ao longo de uma hora e meia. “O número total de participantes foi de 479, demonstrando o grande interesse dos participantes em atuarem no setor de drones dentro da legalidade”, comenta Emerson.

Assista o replay na íntegra

A regulamentação dos drones será um dos temas de destaque do DroneShow Plus, que será realizado de 6 a 8 de novembro em São Paulo (SP) e contará com seis cursos, além da sexta edição do fórum empresarial do setor. Confira a programação completa e garanta sua vaga.

O DECEA teve participação de destaque na feira DroneShow 2018, que acontecem em maio passado na capital paulista. O DECEA contou com um estande na feira, onde técnicos do Departamento estiveram a disposição para tirar dúvidas dos usuários de aeronaves remotamente pilotadas. Além disso, teve destaque tanto no 5º Fórum de Empresários de Drones como no Seminário de abertura, sobre regulamentação e mercado de drones. Confira um resumo de como foi o evento:

Imagens: DECEA