Legislação portuguesa sobre drones em consulta pública. Entenda
Face aos últimos incidentes registrados com aeronaves pilotadas remotamente (RPAS ou drones), e embora ainda não haja, a nível internacional ou europeu, legislação harmonizada especificamente aplicável, o Governo de Portugal entendeu criar um regime jurídico para o registro obrigatório de RPAS e para a constituição de seguro de responsabilidade civil, de modo a permitir uma supervisão e fiscalização mais eficaz desta atividade, atentas as questões de segurança que se têm colocado.
O texto do diploma tem como referencial as propostas de regulamento europeu disponibilizadas recentemente pela Agência Europeia para a Seguração da Aviação (EASA – European Aviation Safety Agency) e já reflete as contribuições recolhidas pela Autoridade Nacional da Aviação Civil na consulta realizada diretamente junto da comunidade aeronáutica, forças de segurança, associações de operadores de drones, entre outros.
A versão agora disponibilizada para consulta pública visa essencialmente estabelecer a obrigatoriedade de registro e de contratualização de seguro de responsabilidade civil para as aeronaves não tripuladas, cuja massa máxima operacional seja igual ou superior a 0,250 Kg, associando um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos.
Com o intuito de envolver neste assunto todos os interessados, em particular a comunidade aeronáutica e os operadores de drones, e a sociedade civil em geral, promove-se a consulta pública do projeto de decreto-lei até ao dia 10 de outubro, podendo quem quiser apresentar comentários ou propostas de alteração ao diploma, através do seguinte endereço de correio eletronico: consultapublica.drones@anac.pt