IBGE divulga Cadastro de Estabelecimentos do Censo Agropecuário

Produto contribui para o conhecimento da realidade da atividade agropecuária no país

drones na agriculturaO Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga, hoje (19/2) o Cadastro de Estabelecimentos do Censo Agro, com mais de 5 milhões de endereços, obtidos a partir da coleta e verificação dos dados das propriedades rurais em todo o país, realizada pelos recenseadores durante o Censo Agropecuário 2017.

O produto, que faz parte do Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE), contribui para o conhecimento da realidade da atividade agropecuária no país. O Cadastro pode ser acessado aqui.

No Censo Agropecuário 2017, foram coletados todos os endereços de estabelecimentos que, por ocasião da entrevista, desenvolviam atividades agropecuárias. Para atualizar o Cadastro, os recenseadores tiveram como referência uma lista prévia dos estabelecimentos investigados no Censo Agropecuário 2006, além de outros captados durante o Censo Demográfico 2010.

Durante o Censo Agro, os recenseadores percorreram a totalidade da área dos setores censitários, identificando eventuais estabelecimentos a serem incluídos. O resultado dessa atividade é um cadastro com o registro textual dos endereços coletados e a distribuição dos estabelecimentos no território nacional, obtida por meio da coleta de coordenadas.

O Cadastro pode servir de insumo para definições de amostras de futuras pesquisas agropecuárias realizadas pelo IBGE. Os dados cadastrais, também, auxiliam análises sobre a distribuição espacial das propriedades, evidenciando padrões de organização territorial e modos de registro de endereços nas áreas rurais, bem como suas particularidades regionais. Ao subsidiar estudos que utilizem o endereço como unidade primária de análise, essas informações contribuem para o conhecimento da realidade da atividade agropecuária no Brasil.

Visando a preservação do sigilo estatístico, no Cadastro foram necessárias algumas adaptações pontuais no padrão de registro de endereços do CNEFE, por exemplo, por meio da omissão do nome do produtor ou de seu estabelecimento, conforme explicado na Nota Técnica disponibilizada ao usuário.

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Imagem: Pixabay