DECEA cria bloqueio para operação de drones em Brumadinho

Medida foi necessária devido à ocorrência de voos irregulares no local

drones em brumadinhoContando com a colaboração de fabricantes de drones, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) estabeleceu uma área de restrição ao voo de drone, chamada de No Fly Zone (NFZ), nas imediações da área afetada pelo desastre da Vale, em Brumadinho (MG).

Pilotos remotos realizaram operações não autorizadas no local, desrespeitando os avisos de proibição de voos não coordenados.

“Vários pilotos se deslocaram para a área de Brumadinho logo no início das atividades. O DECEA, por meio de mídias sociais, solicitou que aqueles que lá estivessem se dirigissem ao Centro de Controle, a fim de serem cadastrados e receberem as orientações necessárias para uma ação coordenada e segura” esclareceu o Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho. “Todos os voluntários que atenderam ao solicitado, receberam as orientações necessárias e um trabalho coordenado foi realizado, o que facilitou bastante algumas operações”, complementa.

Segundo o DECEA, operações não autorizadas, realizadas por pilotos que não observaram as restrições, as quais foram amplamente divulgadas pelos órgãos de Imprensa, colocaram em risco as aeronaves e o pessoal envolvido na operação.

Em sua maioria foram operações realizadas por pilotos que pretendiam comercializar as imagens posteriormente, ocorrendo a prisão de dois autores das contravenções previstas nos Artigos 33 (dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado) e 35 (entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permita), ambos da Lei das Contravenções Penais.

No local também foi instalado um equipamento capaz de detectar drones invasores, o qual consegue localizar os dados da aeronave e a localização dos pilotos, que auxiliou nas prisões.

Além disso, as ações administrativas internas, previstas na Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), serão tomadas pelo DECEA, assim que for notificado oficialmente pelas autoridades competentes.

O DECEA também reforça que os drones são considerados pela legislação como aeronaves e devem seguir as normas em vigor que são a ICA 100-40 do DECEA e o RBAC-E 94 da ANAC.

“É muito importante que os usuários entendam que as operações não autorizadas colocam em risco as aeronaves tripuladas envolvidas e a operação, inclusive com a possibilidade de termos novas vítimas, caso sejam acessadas áreas de risco. Por isso, a grande importância de todas as ações serem coordenadas e autorizadas”, complementa o Coronel Vargas.

Desbloqueio da No Fly Zone de Congonhas

Após solicitações e coordenações com usuários, o DECEA retirou a restrição imposta aos voos de drones nos arredores do aeroporto de Congonhas.

Segundo o DECEA, muitos usuários foram afetados pelas restrições impostas e com cada um deles foi feita uma interação positiva, no sentido de difundir a necessidade de voar cumprindo as regras.

Dessa forma, o DECEA vislumbrou a possibilidade de liberar a restrição de 5,4 quilômetros, retornando ao status inicial.

Entretanto, o DECEA ressalta que vai continuar observando as ações de acesso ao espaço aéreo brasileiro e novas regras, talvez até mais restritivas, poderão ser impostas até mesmo em todo o território nacional, caso outras operações coloquem em risco a segurança no acesso ao espaço aéreo brasileiro, hoje aplicada e cumprida pelas aeronaves tripuladas.

“Agradecemos o apoio dos fabricantes, que prontamente colaboraram com o DECEA. Ações como essa evidenciam o comprometimento em manter a segurança no acesso ao espaço aéreo”, complementa o Coronel Vargas.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do DECEA

Boas práticas para voos com drones

Em setembro passado foi realizado um webinar que teve a finalidade de tirar dúvidas diversas sobre a regulamentação dos drones, com apresentação do Coronel Vargas.

Assista o replay na íntegra

Basicamente, são quatro as legislações que norteiam o uso do espaço aéreo brasileiro por drones:

ICA 100-40 – Trata dos voos não recreativos nos tipos: Padrão, Princípio da Sombra e Aerolevantamento

AIC N 17 – Trata das operações exclusivamente RECREATIVAS

AIC N 23 – Trata das operações em proveito dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual e Municipal

AIC N 24 – Trata das operações em proveito dos Órgãos de Segurança Pública, Defesa Civil e Receita Federal do Brasil

Acesse a seção Boas Práticas e saiba como voar dentro da regulamentação.

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