Crescem a cada dia as novidades tecnológicas que despertam a curiosidade tanto para o consumidor final, como para o campo de pesquisas, indústrias e comércios. Para o consumidor final, a possibilidade de pilotar um robozinho voador que filma tudo, os famosos Drones, vem despertando diversos interesses em adquiri-lo, e utilizá-lo para algo profissional ou simplesmente pelo aspecto lúdico e divertido. Já para o campo de pesquisas, industrial e comercial, o aparato tecnológico serve diversos propósitos, sendo a maioria para mapeamento, monitoramento e produção de imagens.
Esses são apenas alguns exemplos de sua utilidade, porém Independente da necessidade, e finalidade que cada dono de um Drone almeja, uma coisa é um fato, uma regra: Este Drone precisa obter a homologação ANATEL para ser utilizado, comercializado ou até mesmo importado para o Brasil.
O motivo é simples. Geralmente o Drone utiliza a tecnologia de transmissão de radiofrequência muito comum em aparelhos wi-fi, ou similares. E essas tecnologias utilizam o espectro radioelétrico, que é regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
E não poderia ser diferente, afinal se o espectro não fosse regulado, teríamos interferências em diversas faixas de frequência, o que seria nocivo para as comunicações. Imagine por exemplo, uma rádio FM ou um simples carrinho de controle remoto interferindo na comunicação de um piloto de uma aeronave com a torre de controle de um aeroporto?
A certificação do produto, além de garantir que o produto opera na frequência correta e permitida no país, garante que as potências de emissão estão dentro do limite das normas da agência, e garante que o produto atenda um requisito mínimo de segurança do próprio usuário, do produto e da rede elétrica que o alimenta.
Até que o produto permaneça no mercado sendo vendido, a homologação precisa estar válida. Sua validade inicial é de 2 anos, desde que o produto não sofra nenhuma alteração em sua fabricação original neste período. Caso seja, o Organismo de certificação deve ser notificado.
Após os dois anos, pode-se realizar a manutenção da certificação, onde o departamento técnico do OCD avaliará o impacto dessas alterações, que pode ser um simples componente eletrônico, substituição de fonte de alimentação, invólucro, enfim, qualquer alteração feita.
Vender ou utilizar um produto não homologado, além de não ter uma amostragem que tenha passado por ensaios laboratoriais e certificação nos aspectos mencionados anteriormente, infringe a lei (Resolução ANATEL 242) e estão sujeitos a multas gravíssimas e onerosas. Os testes, certificação e homologação, além de serem compulsórios, possuem valores irrisórios comparados ao de uma multa, o prejuízo do recolhimento dos produtos no mercado, suspensão de vendas e importação, e a repercussão negativa da marca do produto.
Por esse motivo, certificar um produto perante a ANATEL, não pode nem ser considerado um diferencial do produto em relação à outro produto que não tenha. Certificar o produto junto a ANATEL, é o mínimo que o produto deve ter, sendo o básico para a sua comercialização.
Não deixe de homologar seu Drone, ou de regularizá-lo o mais rápido possível.