Exclusivo! ANAC responde perguntas do Fórum Empresarial de Drones

Confira as respostas oficiais da Agência reguladora do setor de Drones no Brasil ao grupo de empresários reunidos pelo DroneShow. Confira!

manual drones anacNesta quarta-feira (26/7) foram recebidas as respostas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aos questionamentos do Fórum Empresarial de Drones.

As perguntas foram formuladas pelos empresários do Fórum de Drones, compiladas e encaminhadas por Emerson Granemann, idealizador da DroneShow e coordenador do Fórum, e respondidas por Rafael Gasparini Moreira, da Gerência Técnica de Normas Operacionais e Suporte / Superintendência de Padrões Operacionais da ANAC.

1 – Quais empresas fabricantes ou importadores já solicitaram ou estão solicitando o Certificado de Aeronavegabilidade na ANAC? Quanto tempo vai demorar para a emissão deste certificado? Ele será necessário para cada modelo?
Apesar da questão falar em “certificado de aeronavegabilidade”, nos parece que a questão estar mais voltada para a autorização de projeto. (Ver mais informações na resposta para pergunta 6b). A ANAC já recebeu, desde a publicação do RBAC-E nº 94, pedidos formais de autorização de projetos para três modelos diferentes de RPAS. Além disso, mais de cinco outras empresas já procuraram a ANAC para levantarem informações preliminares para se preparem para eventuais futuros pedidos de autorizações de projeto de RPAS. A autorização de projeto ou certificação de tipo é válida para um modelo de RPAS. O tempo para obtenção de autorização para um projeto de RPAS depende principalmente do próprio fabricante no que se refere a disponibilidade dos dados técnicos e capacidade de realização das atividades requeridas para demonstrar o projeto atende os requisitos técnicos estabelecidas na Subparte E do RBAC-E nº 94.
O certificado de aeronavegabilidade é necessário para cada aeronave individual.

2 – Esta exigência de exigir licença e habilitação já está em vigor? Caso negativo, qual é a data limite para a ANAC iniciar esta exigência?
Sim, a exigência já está em vigor.

3 – Qual será a penalidade para quem operar sem esta documentação após a data limite?
O infrator estará sujeito às penalidades administrativas previstas na Resolução nº 25/2008 da ANAC (ver o link abaixo), além de poder ser enquadrado no Decreto-Lei de Contravenção Penal pelas forças de segurança pública dos Estados. Mais informações:
http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2008/resolucao-no-025-de-25-04-2008/@@display-file/arquivo_norma/RA2008-0025%20compilado%20at%C3%A9%20RA2017-0434.pdf

4 –  Hoje, como é possível obter a licença e habilitação da ANAC? Quanto tempo isso vai demorar depois do pedido ser protocolado?
A ANAC ainda não definiu as exigências a serem cumpridas pelos pilotos-remotos para obtenção da licença e habilitação (para os casos em que forem requeridas). Mas depois que for definido, isso entrará na rotina normal de concessão de licenças e habilitações pela ANAC. O processo todo leva em geral cerca de até 45 dias, considerando as ações a serem tomadas pelos candidatos e o tempo regulamentar de processamento interno da ANAC de até 30 dias. Mas pode variar, a depender da fila de processamento interno na ANAC e os tempos dos candidatos para cumprirem os procedimentos.

5 – A certificação exigida pelo DECEA será tratada pela ANAC como certificação de tipo do projeto, ou certificado de responsabilidade do construtor?
A ICA 100-40 apenas estabelece em seu parágrafo 5.3 que “um dos requisitos para se voar no Espaço Aéreo Brasileiro é possuir a documentação específica, conforme critérios estabelecidos pelos Órgãos Reguladores, adequada à sua categoria ou ao propósito de uso”. As aprovações, autorizações e certificações exigidas e emitidas pela ANAC são aquelas estabelecidas no RBAC-E nº 94.

6 – Na prática, se uma operação exigir um voo acima de 120 metros, como proceder hoje? Quais as exigências, por parte da ANAC, para que os pilotos acima dos 400 pés fiquem regulamentados com seus RPAS:
a) Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental válidos; Como obter?
Resposta: Certidão de Cadastro: gerado automaticamente após o cadastro da aeronave no SISANT.
Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental: são emitidos em coordenação com a emissão de um certificado de aeronavegabilidade. (Ver mais informações na resposta para pergunta 6b).
b) Certificado de Aeronavegabilidade válido (para aeronaves não tripuladas de Classes 1 e 2 e as de Classe 3 que voem acima de 400 pés) Como obter?
Esta matéria é disciplinada pela Subparte F do RBAC-E nº 94.
Os tipos de certificado de aeronavegabilidade que podem ser emitidos para uma aeronave remotamente pilotada são aqueles listados no parágrafo E94.501(b).
A seção E94.503 lista os propósitos que podem ser autorizados através de um CAVE ou AEV e os requisitos para sua emissão. A Instrução Suplementar E94.503-001A apresenta mais informações sobre este processo.
A seção E94.505 estabelece os requisitos para emissão de um CAER, dentre os quais, que a aeronave seja de um projeto autorizado pela ANAC. Informações gerais podem ser encontradas na página http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/drones/drones-de-classe-3-peso-maximo-de-decolagem-ate-25-kg-operados-alem-da-linha-visada-visual-bvlos-ou-acima-de-400-pes-acima-do-nivel-do-solo. Um grupo de trabalho para estabelecer procedimentos específicos para o processo de emissão de CAER está atualmente em andamento, e a ANAC pretende emitir material orientativo sobre este assunto oportunamente antes da emissão da primeira autorização de projeto de RPAS.
A seção E94.507 estabelece requisitos para certificado de aeronavegabilidade de RPA Classe 1. Neste caso, segue-se o estabelecido no MPR-100/SAR.
c) Manual de voo. Como obter?
Resposta: Deve ser obtido junto ao fabricante da aeronave. Caso não disponha, o operador deve elaborar seu próprio manual de voo.
d) Apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento e dentro da validade (exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil). Como obter?
Resposta: Deve-se procurar uma instituição financeira regularizada no mercado e adquirir os seguros RETA Classes III e IV (risco a terceiros).
e) Documento com avaliação de risco em conformidade com a instrução suplementar a ser publicada. Como obter?
Resposta: A Instrução Suplementar já foi publicada. É a IS nº E94-003, no link abaixo:
http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-e94-003a/@@display-file/arquivo_norma/ISE94-003A%20-%20Retificada.pdf
f) Licença e habilitação de piloto válidas para operações acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou que atuarem em operações de RPAS Classe 1 e 2. Como obter?
Resposta: no momento, o interessado deve encaminhar um e-mail para processos.pel@anac.gov.br, e aguardar o posicionamento da Agência.
g) Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas da Classe 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg). Como obter?
Resposta: É preciso obter o CMA, realizando o exame em uma clínica ou médico credenciado pela ANAC. Uma vez emitido o CMA, ele estará disponível para consulta e impressão em http://www2.anac.gov.br/consultasdelicencas/consultas2.asp

7 – Haverá taxas para obtenção destas licenças?
Sim. Será necessário recolher a Taxas de Fiscalização da Aviação Civil para emissão da licença e CHT, cujo valor hoje varia de R$ 136 a R$ 156. Essas taxas foram instituídas pela Lei nº 11.182/2005.

8 – A certificação exigida pelo DECEA será tratada pela ANAC como certificação de tipo do projeto, ou certificado de responsabilidade do construtor para operações acima de 400 pés e para áreas povoadas?
Ver resposta para questão 5.

9 – Como a ANAC pretende aplicar os testes para operações que pedem habilitação prévia?
Os exames teóricos serão feitos nas dependências da ANAC, como ocorre com todos os outros pilotos. Os exames práticos ainda não estão determinados, mas deve ser decidido e divulgado nos próximos dias.

10 – Qual material e conteúdo devem ser estudados pelos alunos afim de estarem aptos a responder as questões do teste?
Ainda não está determinado, mas é certo que para todos será exigido pelo menos algum conhecimento de regulamentos de tráfego aéreo. As demais exigências vão variar de acordo com a complexidade da operação.

11 – Como as escolas já existentes (ou não) podem preparar estes pilotos para obterem a licença e habilitação?
Preparando os seus alunos com os conhecimentos necessários para passarem nos exames da ANAC.

12 – Qual será a exigência para os instrutores; o que irão exigir deles (horas de voo, cursos, comprovação de habilidade)?
A ANAC neste primeiro momento não regulamentará a instrução e quem definirá a experiência e habilidades do instrutor será a própria instituição que ministrar o ensino.

13 – Para pilotos privados ou comerciais de aeronaves tripuladas, serão as mesmas exigências?
Ainda não está determinado.

14 – Terá um banca a ser realizada na ANAC, como no caso de aviação tripulada? Serão as mesmas 5 matérias?
Haverá um exame teórico, mas as matérias ainda não estão determinadas.

15 – Operadores credenciados pela ANAC poderão formar pilotos, como é na Austrália?
A ANAC não credenciará ninguém para a formação de pilotos e os cursos poderão ser ministrados livremente.

16 – A certificação daqui poderá ser validada em outros países?
Toda e qualquer autorização, aprovação ou certificação emitida pela autoridade de um país é passível de validação pela autoridade de outro país, no entanto, uma vez que ainda existem muitas diferenças entre as regulamentações de cada país, este processo depende de uma análise caso-a-caso. A ANAC poderá auxiliar os detentores de aprovações, autorizações e certificações emitidas pela agência em eventuais solicitações de validação junto a autoridades estrangeiras.

17 – Existe a possibilidade de, no futuro breve, se exigir também algum tipo de licença, mesmo simplificada, para quem operar Classe 3 abaixo de 120 metros e VLOS?
Hoje ainda não existe essa perspectiva.

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